Direito de Família e Sucessões

Direito de Família:

Divórcio Judicial e Extrajudicial

Assistência completa para a dissolução do casamento, seja por via judicial ou de forma mais célere, extrajudicial.

Pacto Antenupcial

Elaboração de acordo pré-marital para proteger os interesses patrimoniais de cada cônjuge.

Reconhecimento/Dissolução de União Estável

Regularização ou dissolução da união estável, com todos os direitos e deveres envolvidos.

Guarda de Filhos Menores e Pensão Alimentícia

Defendemos os direitos dos pais e filhos com foco no bem-estar dos menores.

Adoção, Tutela e Curatela

Processos de adoção, tutela de menores ou curatela de pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos.

Partilha de Bens

Quando há a necessidade de dividir bens entre os cônjuges ou herdeiros.

Investigação de Paternidade e Paternidade Socioafetiva

Processos para reconhecimento de paternidade, inclusive nas modalidades socioafetiva e multiparentalidade.

Regulamentação de Visitas e Autorizações para Viagens de Menores

Garantindo os direitos e deveres dos pais em relação ao convívio e viagens internacionais dos filhos.

Direito das Sucessões/Planejamento Sucessório:

Inventário Judicial e Extrajudicial

Soluções rápidas e eficientes para a partilha de bens de um ente querido falecido, seja de forma judicial ou extrajudicial.

Cessão de Direitos Hereditários

Transferência dos direitos sobre a herança, com total segurança jurídica.

Elaboração de Testamento

Planejamento sucessório para garantir que seus desejos sejam cumpridos após o seu falecimento, podendo ser revogável a qualquer tempo.

Elaboração e Negociação do Contrato de Doação/Partilha em Vida

Planejamento patrimonial eficiente, seja com ou sem usufruto, para realizar a doação de bens ainda em vida, com segurança jurídica.

FAQ

Perguntas frequentes

Não. A atual legislação permite o divórcio a qualquer tempo, sem necessidade de comprovar separação prévia. Caso haja filhos ou bens, orientamos sobre o melhor caminho, seja por via judicial ou extrajudicial.

Cada caso é analisado individualmente, sempre levando em conta o melhor interesse da criança. Oferecemos uma escuta acolhedora e orientamos sobre os caminhos legais para garantir segurança e equilíbrio nas decisões.

Depende do caso. Filhos maiores de 18 anos ainda podem ter direito à pensão se estiverem cursando ensino técnico ou superior e não tiverem meios próprios de se sustentar. Analisamos cada situação com atenção para orientar sobre os direitos e deveres envolvidos.

A guarda compartilhada é o modelo preferencial na legislação brasileira, mas pode ser ajustada conforme as necessidades e a realidade da família. Ajudamos a buscar acordos que priorizem o bem-estar dos filhos.

Sim. O divórcio com filhos menores pode ser realizado em cartório, desde que as questões como pensão alimentícia, guarda e visita tenham sido decididas anteriormente por um juiz.

Se o genitor (a) não pagar a pensão alimentícia determinada judicialmente, podem acontecer várias consequências legais. As principais são:

Penhora de bens: O juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos ou valores em contas bancárias, para garantir o pagamento da pensão alimentícia.


Inclusão no Serasa/SCP: O devedor pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o que afeta negativamente seu histórico financeiro.


Multa e juros: O valor da pensão alimentícia não paga pode ser acrescido de multa e juros, aumentando a dívida do devedor.


Prisão civil: Em casos extremos, o devedor pode ser preso por até 3 meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, caso a dívida seja significativa e o devedor não comprove incapacidade de pagamento

A filiação socioafetiva ocorre quando um indivíduo é reconhecido como filho, mesmo que não seja biológico, com base em vínculos afetivos estabelecidos. Esse reconhecimento é legal e garante todos os direitos de um filho biológico.

O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento que define o regime de bens entre os cônjuges, protegendo os interesses patrimoniais de ambos. Ele deve ser feito antes da cerimônia de casamento e registrado em cartório.

Para iniciar um inventário, é necessário apresentar a certidão de óbito do falecido, documentos de identificação dos herdeiros, a lista de bens, dívidas e as certidões de propriedade dos bens. 

O tempo de duração pode variar bastante, dependendo de diversos fatores — como a complexidade do patrimônio, a existência de conflitos entre os herdeiros, a documentação apresentada e até a eficiência do cartório ou da vara judicial responsável.

O tempo médio de Inventário Judicial é de 1 a 3 anos, podendo se estender caso haja disputas, bens no exterior, testamentos complexos ou pendências documentais.

Já o Inventário Extrajudicial (em cartório) é a forma mais rápida, com o tempo médio de 1 a 3 meses, podendo ser finalizado mais rapidamente se toda a documentação estiver correta e completa.

Sim, é possível, por meio da cessão de direitos hereditários, que permite que um herdeiro transfira seus direitos sobre o patrimônio ainda em inventário.

O testamento permite que você determine como seus bens serão distribuídos após sua morte. Ele pode ser revogado a qualquer momento, exceto quando houver o reconhecimento formal de paternidade.

A doação com cláusula de usufruto é quando um bem é doado a alguém, mas o doador mantém o direito de usar o bem até sua morte. A doação, em si, é irrevogável, mas o usufruto pode ser negociado ou alterado em alguns casos.

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